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19/03/2019

Reajuste Anual 2019

A Constituição Federal assegura a qualquer trabalhador, público ou privado, o direito a ter seu salário reajustado, em virtude dos efeitos de inflação. Essa correção monetária não é ganho, nem lucro, nem vantagem.

Os Servidores da Prefeitura de Nova Iguaçu só conseguiram que tal direito se consolidasse quando o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos foi publicado pela prefeita Sheila Gama.

Após um período de profunda crise, com salários atrasados e precarização das condições de trabalho ao longo de 2016, os Servidores da PMNI sofreram um duro golpe em Janeiro de 2017: a revogação do artigo que prevê o reajuste anual, bem como a criação de uma comissão para analisar o índice a ser aplicado como reajuste.

O famigerado "Pacote de Maldades" (Lei 4647/2017) revogou o artigo 26 da Lei do Plano Cargos, que dizia:

Art. 26. O vencimento dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu e da Fundação Educacional e Cultural de Nova Iguaçu, somente poderá ser fixado ou alterado por lei, observada a iniciativa do Poder Executivo, assegurada a revisão geral anual na data de 01 de maio, e sem distinção de índices.
§ 1o. Os vencimentos dos cargos públicos são irredutíveis, asseguradas as vantagens concedidas por decisões judiciais e administrativas incorporado pelos servidores, ressalvado o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2º. Para a revisão anual dos vencimentos deverá ser formada, com no mínimo 90(noventa) dias de antecedência, uma comissão para negociação coletiva integrada por 3 (três) membros indicados pelo sindicato representativo dos servidores municipais e 3 (três) membros indicados pela Administração Municipal.
§ 3o. A fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema de remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu e de sua Fundação observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem seu Quadro;
II - os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos;
III - as peculiaridades dos cargos.

As entidades trabalhistas buscam desde 2017 que o processo de concessão do reajuste ocorra de maneira transparente, garantindo debate, voz e vez aos Servidores.

Infelizmente as previsões não são as mais otimistas para o ano de 2019. 

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