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23/04/2019

Reajuste salarial de 2019 deveria ser de 13,32%


Muito tem se indagado a respeito do reajuste salarial dos Servidores da Prefeitura de Nova Iguaçu para 2019.

Historicamente nossa situação não tem sido favorável.

Entre 2007 a 2011 não tivemos vencimentos reajustados. Os efeitos negativos foram minimizados com a promulgação do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos (PCCS), Lei 4095/2011. O problema é que a regulamentação de direitos previstos no PCCS não aconteceu até hoje.

Esses esvaziamentos de direitos não são novidade. O próprio Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Iguaçu, que data em 1992, permanece até hoje com direitos ignorados por inércia dos Prefeitos, passividade dos Vereadores e subserviência dos Servidores.

Mais recentemente, em 2016, enfrentamos o parcelamento do reajuste salarial, combinado com atrasos salariais só regularizados em 2017, período no qual não houve a recomposição, trazendo ainda mais prejuízo aos nossos desvalorizados vencimentos.

O discurso da falta de recursos e de calamidade financeira não mais se sustenta:
  1. Em audiência com vereadores o Secretário de Economia, Planejamento e Finanças anunciou aumento real na receita de Nova Iguaçu - leia aqui;
  2. Os titulares da Procuradoria Geral de Nova Iguaçu tiveram aumento de mais de 300% - leia aqui;
  3. A Câmara de Vereadores, que tem apresentado discurso de reduzir o número de cadeiras para "economizar", solicitou e teve atendido o pedido de criação de mais 36 cargos comissionados para os gabinetes dos Vereadores - leia aqui;
E qual seria o reajuste digno aos Servidores?

Fizemos então um resgate histórico dos índices inflacionários do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) desde 2012 até 2019 comparando-os com os índices de reajuste dos vencimentos dos Servidores do Município de Nova Iguaçu para o mesmo período.

Optou-se pelo resgate a partir de 2012, tendo em vista que a promulgação do PCCV ocorreu em 2011.

A variação do IPCA considerada é dos últimos 12 meses (Abril do ano anterior a Março do ano vigente). Os índices são disponibilizados pelo portal do IBGE, e constam consolidados aqui.

Considerando o período de 2012 a 2019, o reajuste mínimo, sem perdas, seria de 13,32%. 


Essa correção monetária não é ganho, nem lucro, nem vantagem. Praticar qualquer índice menor que esse será a continuidade com o descaso com o qual os servidores vem sendo tratados há anos.

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